- Nos termos da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, o Presidente da
Câmara dispõe de um conjunto alargado de competências próprias. A mesma lei
fixa quais as competências da Câmara que devem ser exercidas pelo conjunto de
vereadores. Existe a possibilidade de delegar algumas dessas mesmas
competências no seu Presidente, que, por sua vez, pode subdelegar nos
vereadores que entender.
- No passado dia 29 de Setembro, a população do Funchal atribuiu uma vitória, por maioria relativa, à Coligação Mudança. Ao atribuir uma maioria relativa, a população do Funchal mandatou todos os vereadores eleitos para exercerem os poderes que a lei lhes confere, exigindo de todos uma maior participação no processo decisório.
- Na primeira reunião, o Presidente da Câmara Municipal apresentou uma proposta de delegação de competências da Câmara para a sua pessoa. Numa proposta de delegação de competências, deverão ser tidas em consideração a celeridade e agilidade no processo de tomada de decisão, separando as questões que são de gestão corrente, daquelas que são decisões estratégicas para a Cidade do Funchal. Estas devem ser discutidas por todos os vereadores e aprovadas em reunião de Câmara.
- O respeito pelo voto dos funchalenses exige que todos os Vereadores eleitos não se demitam das suas funções, pelo que não podiam delegar as tais competências que se revelam como de cariz estratégico para a Cidade. Ainda no respeito pelo voto popular, deve o Presidente incentivar a participação de todos os vereadores (incluindo os da oposição) na gestão da nossa cidade, por forma a alcançar a maioria necessária nas Reuniões de Câmara.
- Os vereadores do PSD já manifestaram publicamente que pretendem ser uma oposição séria e participativa, analisando todas as questões e tendo sempre em conta o interesse da população.
- Como também foi demonstrado, e a título exemplificativo, a delegação de competências feita no Presidente da Câmara de Santa Cruz, no mandato anterior, foi mais restritiva do que aquela que aprovámos agora no Funchal. Na altura, não se ouviram dos vários Partidos que compõem a Coligação Mudança qualquer opinião divergente em relação ao mesmo documento;
- Ainda no mandato anterior, no Município do Funchal, o vereador Gil Canha, eleito pelo PND, votou contra a delegação de competências no Presidente da Câmara Municipal do Funchal, na reunião de há 4 anos, que detinha maioria absoluta (7 vereadores PSD, 4 da oposição), o que demonstra bem a incoerência em causa.
Assim, o Presidente da Câmara Municipal do Funchal, ao fomentar notícias como a que ontem foi publicada, leva-nos a concluir que advoga faltar ao respeito pela população do Funchal e pelo resultado do dia 29 de Setembro, querendo chamar para si competências que por lei e vontade popular não lhe foram atribuídas. Tal atitude, não passa, em nosso entender, de uma tentativa de arranjar justificações ou desculpas de menor importância, vitimizando-se e criando pretextos para não resolver os problemas dos Funchalenses, que é a razão do nosso trabalho enquanto governo da cidade.
Os Vereadores eleitos pelo PSD/Madeira à Câmara Municipal do Funchal,
Bruno Camacho Pereira
Paulo Atouguia de Aveiro
Vanda França
João Rodrigues