Nos
termos dos Estatutos Regionais da Madeira do Partido Social Democrata:
1.
Convoco o XIV Congresso Regional para os dias 24 e 25 de Novembro de 2012, com
a seguinte Ordem de Trabalhos:
a)
No dia 24 de Novembro, no CEMA, às 15.00 horas:
-
posse da Comissão Política Regional e do Secretariado Regional eleitos;
-
intervenção do presidente da Mesa;
-
intervenção do presidente da Comissão Política Regional empossado;
-
intervenção de eventuais convidados para tal;
-
intervenções até ao último congressista para o efeito inscrito.
b) No dia 25 de
Novembro, no CEMA, das 10.00 às 13.00 horas, eleição da Mesa, do Conselho
Regional e do Conselho de Jurisdição Regional;
c) No dia 25 de Novembro, no CEMA, às 15.00 horas:-
posse dos eleitos nos termos da alínea anterior;
-
votação das Moções, entradas e afixadas na sede até 12 de Outubro;
-
intervenção do presidente da Comissão Política Regional;
-
intervenção de eventuais convidados para o efeito;
-
encerramento do Congresso pelo presidente da Mesa.
2.
Também nos termos estatutários, determino:
a)
A eleição:
-
Comissão Política Regional
-
do Secretariado Regional
-
dos Delegados ao Congresso
realiza-se
na sexta-feira, 2 de Novembro de 2012, entre as 18.00 horas e as 22.00 horas,
nas sedes de Freguesia.
b)
Havendo uma segunda volta eleitoral, esta decorrerá no dia 9 de Novembro
seguinte, nos mesmos locais e horas.
c)
As listas candidatas à Comissão Política Regional e ao Secretariado Regional
devem ser entregues na sede regional à Rua dos Netos até o dia 12 de Outubro,
às 18.00 horas, e subscritas pelo menos por cem Filiados.
Serão
afixadas nas sedes de Freguesia, uma vez verificada a respectiva legalidade
pelo Conselho de Jurisdição Regional até ao dia 19 de Outubro.
d)
As listas para eleger os Delegados ao Congresso por cada Freguesia, serão
entregues até às 18.00 horas do dia 12 de Outubro, ao Presidente da Mesa da
Assembleia de Freguesia do Partido Social Democrata, que presidirá localmente
aos actos eleitorais.
e)
Não podem ser eleitos Congressistas, todos os Militantes que o são já pelas
inerências referidas no artigo 13º dos Estatutos.
3.
Só podem ser eleitos e eleitores, os Filiados que, até o dia 28 de Setembro,
tenham em dia as quotas referentes a 2011.
4.
As listas para o Conselho Regional e para o Conselho de Jurisdição Regional
devem ser apresentadas à Mesa, até às 19.00 horas do dia 24 de Novembro,
subscritas pelo menos por quarenta Congressistas, sendo mandadas afixar.
5.
As demais normas que regulam o publicitado nesta Convocatória, são as que
constam dos Estatutos Regionais e, ainda, dos Regulamentos para o efeito
aprovados pelo Conselho Regional de 4 de Dezembro último e afixados nas sedes
regionais e das Freguesias bem como os respetivos cadernos eleitorais.
Funchal,
15 de Setembro de 2012
O
Presidente da Mesa do Congresso Regional da Madeira
do Partido Social Democrata - João
Carlos Cunha e Silva