O Grupo Parlamentar do PSD/Madeira face a notícias tendenciosas e organizadas no sentido de denegrir a imagem da Região Autónoma da Madeira e o normal funcionamento democrático das suas Instituições nos termos Constitucionais vem publicamente esclarecer aqueles que de uma forma directa ou indirecta querem liquidar as Autonomias da Madeira e dos Açores.
Importa esclarecer o procedimento da discussão e votação em Plenário:
1. Face o início de uma nova Legislatura o PSD e outros três Partidos com representação parlamentar apresentaram propostas de alteração ao Regimento.
2. Após o debate em Plenário a iniciativa do PSD/Madeira, foi aprovada na generalidade, por maioria e as restantes rejeitadas.
3. O Projecto do PSD baixou à Comissão de Regimento e Mandatos para discussão na especialidade.
4. Ao contrário dos inimigos da Autonomia e saudosos do regime colonial pretendem a proposta de Regimento ainda não foi aprovada na especialidade.
O Grupo Parlamentar do PSD/Madeira estranha que tal iniciativa esteja a criar tanto incómodo na Comunicação Social, quando tal procedimento é aplicado na Assembleia da Republica, senão vejamos:
1. O Parlamento da República funciona apenas com 1/5 dos seus deputados, ou seja, apenas com 46 dos seus 230.
2. Nas votações ordinárias, excepto as que exigem uma votação por maioria qualificada, a votação é feita pelo representante do Partido e não através de votação presencial e nominal da maioria dos seus membros em efectividade de funções.
3. Neste caso, 1 deputado do PS vale por 74 e um do PSD, 122 nas respectivas votações.
4. Este procedimento que não consta do Regimento, mas acordado na Reunião de Líderes, é prática corrente no Plenário.
5. O PSD/Madeira estranha e lamenta que ex-Deputados da Assembleia República venham comentar a nossa proposta, quando foram e são cúmplices de uma práxis da Assembleia da República, sem estar previsto no Regimento.
Assim o PSD/Madeira vem por este meio esclarecer que tal iniciativa apenas pretende assegurar o bom funcionamento da Assembleia Legislativa da Madeira, no entanto e face ao artigo 522 do Estatuto Político Administrativo, e à vontade explícita do PSD/Madeira de não contrariar o disposto no Estatuto Político Administrativo, pois não queremos por em causa esta importante Lei, votada na Assembleia da República por maioria e aclamação, que infelizmente o Tribunal Constitucional e muitas mentes colonialistas de Lisboa e da República, a põe em causa, o PSD/Madeira em virtude do exposto, informa que admite rever a mesma iniciativa em sede de especialidade.
Funchal, 23 de Novembro de 2011
O Líder do Grupo Parlamentar do PSD/Madeira,
Jaime Ernesto Nunes Vieira Ramos
Importa esclarecer o procedimento da discussão e votação em Plenário:
1. Face o início de uma nova Legislatura o PSD e outros três Partidos com representação parlamentar apresentaram propostas de alteração ao Regimento.
2. Após o debate em Plenário a iniciativa do PSD/Madeira, foi aprovada na generalidade, por maioria e as restantes rejeitadas.
3. O Projecto do PSD baixou à Comissão de Regimento e Mandatos para discussão na especialidade.
4. Ao contrário dos inimigos da Autonomia e saudosos do regime colonial pretendem a proposta de Regimento ainda não foi aprovada na especialidade.
O Grupo Parlamentar do PSD/Madeira estranha que tal iniciativa esteja a criar tanto incómodo na Comunicação Social, quando tal procedimento é aplicado na Assembleia da Republica, senão vejamos:
1. O Parlamento da República funciona apenas com 1/5 dos seus deputados, ou seja, apenas com 46 dos seus 230.
2. Nas votações ordinárias, excepto as que exigem uma votação por maioria qualificada, a votação é feita pelo representante do Partido e não através de votação presencial e nominal da maioria dos seus membros em efectividade de funções.
3. Neste caso, 1 deputado do PS vale por 74 e um do PSD, 122 nas respectivas votações.
4. Este procedimento que não consta do Regimento, mas acordado na Reunião de Líderes, é prática corrente no Plenário.
5. O PSD/Madeira estranha e lamenta que ex-Deputados da Assembleia República venham comentar a nossa proposta, quando foram e são cúmplices de uma práxis da Assembleia da República, sem estar previsto no Regimento.
Assim o PSD/Madeira vem por este meio esclarecer que tal iniciativa apenas pretende assegurar o bom funcionamento da Assembleia Legislativa da Madeira, no entanto e face ao artigo 522 do Estatuto Político Administrativo, e à vontade explícita do PSD/Madeira de não contrariar o disposto no Estatuto Político Administrativo, pois não queremos por em causa esta importante Lei, votada na Assembleia da República por maioria e aclamação, que infelizmente o Tribunal Constitucional e muitas mentes colonialistas de Lisboa e da República, a põe em causa, o PSD/Madeira em virtude do exposto, informa que admite rever a mesma iniciativa em sede de especialidade.
Funchal, 23 de Novembro de 2011
O Líder do Grupo Parlamentar do PSD/Madeira,
Jaime Ernesto Nunes Vieira Ramos