1. Foi apresentada, no dia 4 de
junho, a 4.ª avaliação do programa de Ajustamento Económico e Financeiro
de Portugal, na qual foi incluída a 1.ª avaliação do Programa de Ajustamento da
Região Autónoma da Madeira.
2. Dessa avaliação conclui-se que a
Região cumpriu com a generalidade das medidas previstas para o 1.º trimestre de
2012, situação que levou o Ministério das Finanças a autorizar a libertação de
158,6 milhões de euros do empréstimo contratualizado no passado mês de janeiro,
destinado a pagar despesas de 2012. Não existe, pois, qualquer entrave ou
incumprimento associado a taxas ou a qualquer outra medida do Programa.
3. Assim, no corrente mês de junho, e
desde que reunidas todas as condições processuais, será dado início à
regularização das dívidas vencidas em 2012, num processo que permitirá a
normalização dos pagamentos das despesas do ano.
4. No que se refere aos valores
correspondentes a dívidas vencidas em anos anteriores, o seu pagamento terá
também início no corrente mês de junho, existindo um acordo de princípio com o
Ministério das Finanças para que todo o processo fique concluído, no limite,
até ao final do 3.º trimestre de 2012.
5. O montante do empréstimo afeto ao
pagamento de dívidas comerciais vencidas mantém-se inalterado nos 300 milhões
de euros, conforme estabelecido contratualmente, sendo que não se precedeu, nem
se procederá, a qualquer utilização desta verba para o pagamento de dívida
bancária.
6. Uma vez que o montante da dívida
comercial vencida é superior ao valor disponível no quadro do empréstimo
acordado com Região Autónoma da Madeira, terão, necessariamente, de ser
encetadas negociações com os credores no sentido de serem formalizados planos
de pagamento que sejam exequíveis para todas as partes e que, sobretudo,
garantam a continuidade da atividade.
7. Relativamente ao Fundo de Coesão,
no âmbito da reprogramação do QREN a ser submetida pelo Governo da República à
Comissão Europeia, será proposto um reforço da dotação do eixo do Fundo de
Coesão destinado à RAM no montante de 135 milhões de euros, para a
Região, o que permitirá a apresentação de candidaturas do Programa de
Reconstrução da Madeira, sendo que o projeto de construção dos “Troços
Terminais das Principais Ribeiras do Funchal” será o primeiro a ser submetido a
aprovação.
8. O valor global do Fundo de Coesão,
previsto na Lei de Meios, mantém-se inalterado nos 265 milhões de euros, com
uma recalendarização compatível com a execução física dos projectos e com o
Programa de Ajustamento. O Governo Regional da manifestou a sua concordância
com uma alteração da Lei de Meios (Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de Junho), a
propor pelo Governo da República à Assembleia da República, para efetuar esta
recalendarização.
9. Ainda no que se refere ao Fundo de
Coesão, a taxa de comparticipação, atualmente nos 70%, será aumentada para 85%,
que se traduzirá numa receita imediata de cerca de 4 milhões de euros. Fica
também prevista a possibilidade da utilização do mecanismo de top-up (comparticipação
até 95%) dentro das dotações de fundos aprovadas, resultando num esforço
significativamente menor do orçamento regional.
10. Todos os avanços alcançados
nestas matérias são o resultado do trabalho conjunto que tem vindo a ser
desenvolvido pelos serviços do Governo Regional e do Governo da República e que
contribuirão, de forma decisiva, para a criação de condições para o regresso à
normalidade da situação económica e financeira da Região Autónoma da Madeira.